EM FOCO
 
2010 - 13 de Julho
Iniciaram-se as obras em Ribeira de Abade nas parcelas recentemente expropriadas.
(+)

2010 - 15 de Julho
O site Ciclovia - www.ciclovia.com.pt - disponibilizou hoje informação sobre a ciclovia da marginal de Gondomar.
(+)

2010 - 21 de Junho
Foi finalizado o Troço A. Nesta data foi realizada a recepção provisória da obra.
(+)

 
 
  PROGRAMA POLIS / Modelo Institucional < Homepage
  Modelo Institucional  

Para além da natureza integrada e inovadora das intervenções Polis, o Programa pretende, ainda, promover novas formas de articulação entre o Estado e as Autarquias Locais, tendo em vista criar mecanismos mais eficazes para a intervenção no espaço urbano e estabelecer parcerias entre o Ministério que tutela o Ordenamento do Território e as respectivas Câmaras Municipais envolvidas.

Este modelo institucional baseia-se na constituição de Sociedades (Polis) anónimas de capital exclusivamente público, onde o Estado e a Autarquia são os únicos accionistas, detendo respectivamente 60% e 40% do capital social das sociedades.

Foram constituídas 22 Sociedades Polis, nomeadamente para as intervenções da Componente 1 Linha 1 - à excepção do Porto, em que a Sociedade Porto 2001 desempenhava funções análogas - e para 5 cidades da Linha 2 (Chaves, Portalegre, Setúbal, Silves e Tomar). Ao abrigo dos Decretos-Lei n.º 314/2000, de 2 de Dezembro, e n.º 330/2000, de 27 de Dezembro, foram ainda definidas as áreas de intervenção Polis, bem como a referida constituição das Sociedades.

Foi decidido prescindir da criação de Sociedades Polis em 5 intervenções da Linha 2 da Componente 1 (Gondomar, Marinha Grande, Torres Vedras, Valongo e Vila Franca de Xira), dada a dimensão e natureza das mesmas e a convicção de que as Câmaras Municipais estão em condições de assegurar a sua gestão, para as quais se utiliza a figura dos Contratos-Programa através do PIDDAC da Direcção Geral do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Urbano (DGOTDU), dando forma a uma diferente parceria entre o Estado e as Autarquias. Esta figura de contrato é também utilizada para as Componentes 2 e 4, cuja utilização no quadro do Programa Polis foi determinada pelo Despacho Normativo n.º 45-A/2000, de 21 de Dezembro.

Recentemente foi, no entanto, decidido avançar com a utilização de Contratos-Programa em algumas intervenções da Componente 1, com o objectivo de flexibilizar as fontes de financiamento e optimizar a utilização do PIDDAC.
 
© 2010 C.M. Gondomar - Programa Polis - Todos os direitos Reservados  |  uma criação DÉCIMO.pt